É muito comum nos dias de hoje, diante de tantas injustiças e notícias desagradáveis, as pessoas terem sincero desejo de realizar algo em prol da sociedade, do planeta, das futuras gerações e, assim, tentar contribuir para modificar esse estado de coisas. Participe, ajude a Agência do Bem.

Doe agora – Fundo Patrimonial

Trata-se de um fundo financeiro. O valor principal do fundo fica sempre preservado. Observando-se este princípio, é possível garantir que, uma vez constituído, o fundo será permanente. Assim, uma vez por ano a Agência do Bem recebe os rendimentos para aplicar na manutenção das suas atividades e na expansão dos seus projetos, possibilitando uma atuação eficiente mesmo diante de eventuais oscilações no quadro político e econômico do país.

Saiba mais

 relacionamento@agenciadobem.org.br

(21) 2428-2547

Doação mensal – Agentes do Bem

É muito simples se tornar um Agente do Bem. Basta preencher um breve formulário indicando a modalidade da contribuição. Logo em seguida, você receberá um contato da Agência do Bem, será convidado a conhecer as instalações e os projetos da organização e receberá informações periódicas sobre as atividades, além de convites para os eventos institucionais.

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Incentivo via Lei Rouanet

Objetivo: Produção e difusão cultural
Regulador: Ministério da Cultura

Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.

Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.

Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

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Doe agora – Fundo Patrimonial

Trata-se de um fundo financeiro. O valor principal do fundo fica sempre preservado. Observando-se este princípio, é possível garantir que, uma vez constituído, o fundo será permanente. Assim, uma vez por ano a Agência do Bem recebe os rendimentos para aplicar na manutenção das suas atividades e na expansão dos seus projetos, possibilitando uma atuação eficiente mesmo diante de eventuais oscilações no quadro político e econômico do país.

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Empresa do Bem

O Programa Empresa do Bem visa mobilizar grupos de empresas e estabelecimentos comerciais que queiram ter uma atuação social efetiva, através do apoio a uma instituição séria, transparente e capaz de transformar a realidade de pobreza vigente no interior de comunidades da sua região.

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Incentivo via Lei Rouanet

Objetivo: Produção e difusão cultural
Regulador: Ministério da Cultura

Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.

Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

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