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Doadores terão dedução no IR ao apoiar projeto da Agência do Bem até dia 31/12

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, ou Lei Rouanet, foi criada em 1991, e apesar do nome bastante conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o funcionamento desse mecanismo. Sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) possam aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido, elegendo, de acordo com sua preferência, e sem interferência do Governo, iniciativas para receberem esse apoio, com destaque para projetos sociais. É principalmente por meio desse processo que o projeto Escola de Música e Cidadania, da Agência do Bem, existente há 14 anos, mantém suas atividades, beneficiando, somente nos últimos 12 meses, mais de 1.500 crianças e jovens provenientes de comunidades de baixa renda do Rio de Janeiro e de outros cinco estados do Brasil.

O processo pode ser realizado até o último dia útil do ano corrente, somente por declarantes do modelo completo. Quando o incentivo é definido por patrocínio é permitida a publicidade com identificação do patrocinador. O valor doado será ressarcido na forma de abatimento ou restituição, no ano seguinte. Confira como é fácil apoiar o projeto Escola de Música e Cidadania:

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