Que tal direcionar parte do Imposto de Renda às Escolas de Música e Cidadania? Por ser um projeto aprovado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, qualquer
pessoa ou empresa pode destinar, respectivamente, 6% ou 4% do valor de seu imposto ao projeto da Agência do Bem, até 31 de dezembro deste ano.
Para isso, é necessário que a declaração seja no modo completo, não podendo ser simplificada. Os interessados devem entrar em contato com o presidente da Agência do Bem, Alan Maia, por telefone (2428-2547) ou por email (alanmaia@agenciadobem.org.br) informando nome, telefone, CPF e valor a ser doado. Em seguida, a Agência do Bem irá fornecer os dados para depósito na conta bancária específica do projeto, juntamente com um recibo de doação, que deverá ser anexado à declaração do imposto.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, existe desde 1991. Seu mecanismo de incentivos fiscais é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos de pessoas físicas ou jurídicas para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.
Isso não altera o valor a pagar ou a restituir do seu imposto, apenas redireciona parte dele para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.